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Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher modelo de recolhimento de IBS e CBS em 2027

Mudança prevista pela Reforma Tributária permite manter os novos tributos no Simples ou recolhê-los pelo regime regular; decisão pode afetar créditos fiscais e relações comerciais

Luana Kampmann

Luana Kampmann

24 de setembro de 2026
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Empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher modelo de recolhimento de IBS e CBS em 2027

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para avaliar e, se desejarem, escolher o modelo de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que será aplicado no primeiro semestre de 2027. A mudança faz parte da adaptação do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo.

Pelas novas regras, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional com o IBS e a CBS incluídos no recolhimento unificado ou optar por apurar esses dois tributos pelo regime regular, mantendo os demais tributos dentro do Simples. Essa segunda alternativa é conhecida no mercado como “Simples híbrido”.

A opção feita em setembro terá efeitos de janeiro a junho de 2027. Quem não escolher o regime regular permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro do recolhimento do Simples. Haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Impacto nos créditos tributários

Uma das principais diferenças entre os modelos está no aproveitamento de créditos por empresas que compram produtos ou serviços de fornecedores do Simples.

No modelo em que IBS e CBS permanecem dentro do Simples, a empresa continua utilizando a sistemática simplificada. Já no modelo híbrido, esses dois tributos são apurados pelas regras do regime regular, o que pode ser relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e cujos clientes consideram o aproveitamento de créditos na cadeia de produção.

O gerente de consultoria tributária da De Paula Contadores, Maicon Lucas Peixoto, destaca que a decisão deve considerar o perfil de cada negócio.

“O primeiro ponto é verificar se há aumento de carga tributária se eu for para o regime híbrido. O segundo é entender quem são os clientes: se são do regime regular e vão exigir crédito, ou se são apenas consumidores finais.”

Para empresas que atuam principalmente com consumidores finais, a análise pode ser diferente da feita por negócios que fornecem produtos ou serviços para outras empresas sujeitas ao regime regular. Por isso, a Receita Federal recomenda que a escolha seja feita após uma avaliação individualizada dos impactos tributários e comerciais.

Prazo e possibilidade de mudança

A opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha poderá ser cancelada até 30 de novembro, conforme as regras estabelecidas para o período.

Já a empresa que não optar pelo regime regular em setembro poderá fazer uma nova escolha em março de 2027, com efeitos a partir de julho daquele ano.

É importante diferenciar essa decisão da própria adesão ao Simples Nacional. Empresas que ainda não são optantes e desejam ingressar no regime em 2027 também precisam solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Já as empresas que permanecem no Simples não precisam fazer uma nova opção pelo regime, salvo situações específicas de exclusão futura.

Segundo as orientações oficiais, MEIs não entram nessa escolha: o prazo para opção pelo MEI permanece em janeiro e não há opção pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS.

Serviço

Prazo para escolha: até 30 de setembro de 2026
Efeitos da opção: janeiro a junho de 2027
Nova janela de opção: março de 2027, para o segundo semestre
Onde realizar: Portal do Simples Nacional

Mais informações: De Paula Contadores
Contato: (45) 2105-2000
Instagram: @depaulacontadores

Crédito fotográfico: Divulgação

Luana Kampmann

Luana Kampmann

Equipe de jornalismo do Acontece Foz